
Por Marcelo Begosso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu anular os votos obtidos pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024 em Ilha Comprida, no Vale do Ribeira. Como consequência, os mandatos dos vereadores Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva foram cassados.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (21) e confirmou o entendimento da Justiça Eleitoral de Iguape, que já havia reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero.
Segundo o processo, o partido teria registrado uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral, sem que houvesse efetivamente uma campanha eleitoral.
Nas eleições municipais de 2024, o PL apresentou uma chapa composta por 10 candidatos ao cargo de vereador em Ilha Comprida. Desses, sete eram homens e três mulheres, atendendo formalmente ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
No entanto, uma das candidatas, Maria Carolina de Oliveira Dantas, foi considerada fictícia pela Justiça Eleitoral. Conforme apontado nos autos do processo, ela não apresentou movimentação financeira de campanha, não realizou atos efetivos de divulgação eleitoral e não demonstrou participação concreta na disputa, elementos que foram considerados indicativos de uma candidatura registrada apenas para cumprir a cota legal.
Diante das provas analisadas, a Justiça concluiu que houve fraude à cota de gênero, prática conhecida popularmente como "candidatura laranja".
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando é comprovada fraude à cota de gênero, toda a chapa proporcional do partido pode ser anulada, independentemente da participação ou conhecimento dos demais candidatos.
Com a anulação dos votos recebidos pelo PL, a Justiça Eleitoral deverá promover um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redefinir a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Ilha Comprida.
A medida poderá alterar a composição do Legislativo e provocar mudanças no cenário político local, impactando diretamente a formação das bancadas e a correlação de forças entre os partidos.
A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações reservem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
O objetivo da regra é ampliar a participação feminina na política e garantir que as candidaturas de mulheres sejam efetivas, combatendo práticas que utilizam nomes apenas para preencher formalmente as exigências legais.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem adotado postura mais rigorosa na fiscalização dessas situações, aplicando sanções severas quando são identificadas candidaturas fictícias.
Ainda cabem recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Enquanto isso, a decisão do TRE-SP reforça o entendimento de que a cota de gênero deve ser cumprida de forma legítima e efetiva, garantindo a participação real das mulheres no processo democrático.
O caso de Ilha Comprida se soma a outras decisões semelhantes registradas em diversas cidades brasileiras e evidencia o aumento da fiscalização sobre o cumprimento das regras eleitorais relacionadas à representação feminina.
Mín. 16° Máx. 23°



